Os sobreiros são uma das espécies autóctones de VNSE, e estão sujeitos a um regime de proteção especial definido no Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, o qual exige a autorização da Autoridade Florestal Nacional para que se possa proceder à sua limpeza, retirada de cortiça ou abate.
Nesse âmbito, a APVNSE colabora com os proprietários que o solicitarem, efetuando a instrução e encaminhamento dos respetivos pedidos junto da Autoridade Florestal Nacional, e informando os proprietários da subsequente autorização.
É de referir que, na eventualidade de um sobreiro existente num lote de terreno, sofrer uma intervenção não autorizada (corte, queima, limpeza, etc.), a construção no referido lote fica interdita por um período de 30 anos.